O governo promulgou as mudanças na lei 14.301/2022 (BR do Mar) definidas pelo Congresso na última quinta-feira (17), em sessão conjunta para análise de vetos presidenciais ao programa de estímulo à cabotagem. Com a promulgação, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25), ficam incorporados ao texto dos dispositivos que garantem a renovação do Reporto até o final de 2023, além da redução das alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Com as mudanças, o recolhimento do AFRMM passou de 25% para 8% no longo curso, exceto para o transporte fluvial e lacustre de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste, cujo frete continuará com o encargo de 40%. A alíquota da cabotagem caiu de 10% para 8%. Também foi garantido o repasse de 10% dos recursos do adicional para projetos de programas do Comando da Marinha destinados à construção e a reparos, em estaleiros brasileiros, de embarcações auxiliares, hidrográficas e oceanográficas, bem como de embarcações a serem empregadas na proteção do tráfego marítimo nacional.
Já a decisão que envolve o Reporto permite a volta do incentivo para compra de equipamentos portuários sem similar nacional, que havia perdido validade no final de 2020. O texto final da lei inclui entre os beneficiários do regime especial empresas de dragagem, recintos alfandegados de zona secundária e centros de formação profissional e treinamento multifuncional que constam na Lei dos Portos (12.815/2013). As aquisições e importações amparadas pelo Reporto têm validade de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023.
Resumindo as alíquotas,
8% na navegação de longo curso;
8% na navegação de cabotagem;
40% na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste;
8% na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste;
10% para projetos integrantes de programas do Comando da Marinha destinados à construção e a reparos, em estaleiros brasileiros, de embarcações auxiliares, hidrográficas e oceanográficas, bem como de embarcações a serem empregadas na proteção do tráfego marítimo nacional.
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