O quê?
O novo Sistema de Controle de Importações da União Europeia (ICS2), sigla em inglês, é uma iniciativa robusta da União Europeia para reforçar a supervisão aduaneira sobre as mercadorias importadas, antes de sua entrada, seja por via aérea, marítima, terrestre ou fluvial.
O novo sistema foi criado para coletar dados sobre as mercadorias que entram na UE antes de sua chegada. O sistema está sendo implementado em três fases. A fase 1 foi realizada em 2021 e implementou o sistema sobre o processo de pré-carregamento para remessas postais e expressas por via aérea. A fase 2 é o próximo passo e entrará em operação em 2023. A terceira fase será implementada somente em 2024, exigindo que os operadores que transportam mercadorias por via marítima, hidrovia, estrada e ferrovia cumpram as novas regulamentações.
ICS2 para carga aérea- Fase 2
O Sistema de Controle de Importações 2 é a segunda fase do programa da União Europeia de segurança e proteção aduaneira e visa facilitar o livre fluxo de comércio por meio de processos aprimorados de segurança alfandegária. O ICS2 diz respeito a todas as mercadorias transportadas por via aérea.
Os Operadores Econômicos (OEs) terão de declarar os dados de segurança e proteção ao ICS2 por meio de uma Declaração Sumária de Entrada (DSE). O sistema ICS2 estará disponível a partir de 1 de março de 2023.
Quais empresas de transporte serão impactadas na ICS2 fase 2?
Transportadoras aéreas, operadores postais dentro e fora da UE, empresas de transporte expresso e operadores de trânsito que transportam mercadorias para ou passando pela União Europeia (incluindo Noruega e Suíça).
A União Europeia elaborou uma cartilha para que os operadores diretamente afetados pela segunda fase saibam como preparar seus sistemas de TI a tempo Clique aqui para informações.
Para os novos requisitos de comunicação de dados na fase 2 para transportadores estabelecidos dentro ou fora da União Europeia, Clique aqui.
Análise de Comércio
As exportações brasileiras para a União Europeia se concentram, principalmente, na via marítima (93%, em 2021). Pela via aérea e postal, as exportações brasileiras alcançaram US$ 1,45 bilhão em 2021, para o bloco ou 6,65% do total exportado para a região. Nessa modalidade, nota-se que, nos último 5 anos (2017-2021) houve decréscimo de 9% a.a. nas exportações brasileiras para o bloco, resultado de efeitos da pandemia, aumento de transporte aéreo, entre outros. Contudo, a modalidade aérea é importante para exportação de certos produtos que dependem de rapidez e segurança na entrega.
Alguns dos produtos exportados via aérea para o bloco, em 2021, foram: ouro não monetário (US$ 479 milhões), máquinas e equipamentos para geração de energia (US$ 187 milhões), produtos farmacêuticos e medicinais (US$ 153, 3 milhões), frutas e vegetais (US$ 76,4 milhões), aparelhos e artigos ortopédicos (47,8 milhões) e calçados (US$22,6 milhões).
As empresas do setor devem estar atentas e em contato com transportadoras aéreas e operadores postais para eventuais adaptações decorrentes da entrada em vigor da nova fase do ICS2.
Pontos de atenção:
Teste de Conformidade
A Comissão Europeia disponibilizará um ambiente de teste de conformidade a partir de julho de 2022 até fevereiro de 2023, para verificar a capacidade de acessar e trocar mensagens com autoridades aduaneiras por meio da interface de comerciante do ICS2. O teste de conformidade é obrigatório para todos os operadores econômicos.
Prazo para entrada em vigor: 1° de março de 2023
Fonte: ApexBrasil