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Nova fase do programa de controle de importação para carga aérea da União Europeia (ICS2) entrará em vigor em 2023

O quê?

O novo Sistema de Controle de Importações da União Europeia (ICS2), sigla em inglês, é uma iniciativa robusta da União Europeia para reforçar a supervisão aduaneira sobre as mercadorias importadas, antes de sua entrada, seja por via aérea, marítima, terrestre ou fluvial.

O novo sistema foi criado para coletar dados sobre as mercadorias que entram na UE antes de sua chegada. O sistema está sendo implementado em três fases. A fase 1 foi realizada em 2021 e implementou o sistema  sobre  o  processo de pré-carregamento para remessas postais e expressas por via aérea. A fase 2 é o próximo passo e entrará em operação em 2023. A terceira fase será implementada somente em 2024, exigindo que os operadores que transportam mercadorias por via marítima, hidrovia, estrada e ferrovia cumpram as novas regulamentações.

 

ICS2 para carga aérea- Fase 2

O  Sistema de Controle de Importações 2 é a segunda fase do programa da União Europeia de segurança e proteção aduaneira e visa facilitar o livre fluxo de comércio por meio de processos aprimorados de segurança alfandegária. O ICS2 diz respeito a todas as mercadorias transportadas por via aérea.

Os Operadores Econômicos (OEs) terão de declarar os dados de segurança e proteção ao ICS2 por meio de uma Declaração Sumária de Entrada (DSE). O sistema  ICS2 estará disponível a partir de 1 de março de 2023.

 

Quais empresas de transporte serão impactadas na ICS2 fase 2?

Transportadoras aéreas, operadores postais dentro e fora da UE, empresas de transporte expresso e operadores de trânsito que transportam mercadorias para ou passando pela União Europeia (incluindo Noruega e Suíça).

A União Europeia elaborou uma cartilha para que os operadores diretamente afetados pela segunda fase saibam como preparar seus sistemas de TI a tempo Clique aqui para informações.

Para os novos requisitos de comunicação de dados na fase 2 para transportadores estabelecidos dentro ou fora da União Europeia, Clique aqui.

 

Análise de Comércio

As exportações brasileiras para a União Europeia se concentram, principalmente, na via marítima (93%, em 2021). Pela via aérea e postal, as exportações brasileiras alcançaram US$ 1,45 bilhão em 2021, para o bloco ou 6,65% do total exportado para a região. Nessa modalidade, nota-se que, nos último 5 anos (2017-2021) houve decréscimo de 9% a.a. nas exportações brasileiras para o bloco, resultado de efeitos da pandemia, aumento de transporte aéreo, entre outros. Contudo, a  modalidade aérea é importante para exportação de certos produtos que dependem de rapidez e segurança na entrega.

Alguns dos produtos exportados via aérea para o bloco, em 2021, foram: ouro não monetário (US$ 479 milhões), máquinas e equipamentos para geração de energia  (US$  187 milhões), produtos farmacêuticos e medicinais (US$ 153, 3 milhões), frutas e vegetais (US$ 76,4  milhões), aparelhos e artigos ortopédicos (47,8 milhões) e calçados (US$22,6 milhões).

As empresas do setor devem estar atentas e em contato com transportadoras aéreas e operadores postais para eventuais adaptações decorrentes da entrada em vigor da nova fase do ICS2.

 

Pontos de atenção:

Teste de Conformidade

A Comissão Europeia disponibilizará um ambiente de teste de conformidade  a partir de julho de 2022 até fevereiro de 2023, para verificar a capacidade de acessar e trocar mensagens com autoridades aduaneiras por meio da interface de comerciante do ICS2.  O teste de conformidade é obrigatório para todos os operadores econômicos.

Prazo para entrada em vigor: 1° de março de 2023

 

Fonte: ApexBrasil

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